A proteção de direitos de autor existe para preservar a originalidade, recompensar a criatividade e proteger a expressão artística.
Na economia criativa em rápida expansão da Nigéria, o direito autoral protege a criatividade de autores, pintores, fotógrafos, escultores e designers digitais. Com a ascensão global da arte, da moda, da música e da mídia visual digital africanas, compreender o direito autoral é indispensável para todo criador e investidor comercial.
1. Obras artísticas protegidas pela lei nigeriana
Nos termos da Nigerian Copyright Act 2022, que revogou a lei de 2004, o direito autoral subsiste automaticamente sobre obras artísticas originais fixadas em um meio de expressão definido, a partir do qual possam ser percebidas, reproduzidas ou comunicadas. Isso inclui:
- Pinturas, desenhos, águas-fortes, litografias, xilogravuras, gravuras e impressões.
- Mapas, plantas, diagramas e obras arquitetônicas, incluindo maquetes e edificações.
- Esculturas, obras de arte aplicada e de artesanato.
- Fotografias não destinadas à exibição cinematográfica.
- Gráficos digitais, ilustrações de UI/UX e obras de design de mídia digital.
2. Subsistência do direito autoral e registro na NCC
Pela lei nigeriana, a proteção do direito autoral não depende de registro formal; ela surge automaticamente com a criação e a fixação da obra. No entanto, registrar obras artísticas na Nigerian Copyright Commission (NCC) por meio do seu sistema de depósito oferece vantagens importantes:
- Serve como prova prima facie de titularidade e da data de criação em processos por violação.
- Facilita o licenciamento comercial, a cessão internacional e o uso de ativos de PI como garantia.
- Cria um registro público pesquisável que impede os infratores de alegar violação inocente.
3. Direitos patrimoniais (transferíveis e comerciais)
O autor tem o direito exclusivo de autorizar ou proibir:
- A reprodução direta ou indireta sob qualquer forma material.
- A distribuição, a locação comercial e a exibição pública.
- A comunicação ao público por radiodifusão digital ou transmissão pela internet.
- A adaptação, a tradução e a criação de obras derivadas.
4. Direitos morais (inalienáveis e perpétuos)
O autor conserva direitos pessoais que não podem ser transferidos:
- Direito de paternidade (atribuição): o direito de ser identificado como criador.
- Direito de integridade: o direito de se opor a qualquer distorção, mutilação ou modificação depreciativa que prejudique a honra ou a reputação do autor.
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